Palácio Vaz de Carvalho, Campo Mártires da Pátria, Lisboa
Os trabalhos arqueológicos realizados no âmbito do empreendimento de recuperação do Palácio Vaz de Carvalho, que abrange uma área considerável entre o Campo Mártires da Pátria, 60/65, a Travessa José Vaz de Carvalho, 1 a 11, e a Travessa das Recolhidas, 3 a 7, decorreram entre Janeiro de 2016 e Agosto de 2018. Este edifício terá sido construído no século XVII na parte Norte do Campo de Santana e sofreu alterações profundas na sua morfologia desde a época moderna até aos dias de hoje.
Entre 2015 e 2018, procedeu-se à realização de 27 sondagens arqueológicas que foram complementadas com as informações recolhidas em 9 sondagens parietais e, já em fase de obra, pelo acompanhamento arqueológico. Todos estes trabalhos permitiram constatar que a ocupação deste espaço abrangeu uma longa diacronia desde a pré-história recente até aos dias de hoje.
As informações recolhidas em fase de acompanhamento arqueológico permitiram confirmar e/ou complementar as informações previamente recolhidas em fase de diagnóstico, facultando uma nova perspetiva do faseamento arquitetónico construtivo deste local. Deste modo, foi possível aferir a existência de estruturas que se encontravam descritas nas fontes documentais da época, mas que se encontravam já desativadas devido à dinâmica que gere as diferentes readaptações do espaço à medida das necessidades de cada período histórico.
Neste contexto salienta-se a confirmação da localização e descrição das cozinhas, da existência de um “pozo de nora a Mourisca”, de uma série de estruturas hidráulicas onde se inclui uma cisterna e que corresponderiam à “conserva de agoa para repucho” do lago situado “no sentro seu jardim”. Também aqui se inclui a presença de uma escadaria “no fundo do jardim seu protico com sua escada de dous lances”.
Tendo em atenção as características deste projeto, que implicou a movimentação de um grande volume de terras devido à escavação de uma área subterrânea, correspondente a dois parques de estacionamento, todos os contextos relevantes e todas as estruturas detetadas foram, após se proceder ao seu registo, objeto de apreciação pela Direção-Geral do Património Cultural. Assim, foi preconizado o seu desmonte com base na lei em vigor, onde se refere que “aos bens arqueológicos será desde logo aplicável, nos termos da lei, o princípio da conservação pelo registo científico”.