Rua do Poço nº 62-64, Chaves
Os trabalhos arqueológicos efectuados no imóvel sito na Rua do Poço, nº 62/64, em Chaves, enquadraram-se no âmbito de um projecto de remodelação, visando a minimização de impactes sobre eventuais vestígios patrimoniais, uma vez que o edifício se encontra localizado na ZEP da muralha medieval. A intervenção decorreu entre 20 de Maio e 2 de Outubro de 2009, perfazendo um total de 16 dias.
Foi prevista, numa primeira fase, a execução de duas sondagens arqueológicas de diagnóstico (2 m x 2 m), de acordo com os elementos do Caderno de Encargos do Gabinete de Arqueologia da Câmara Municipal de Chaves e o parecer do IGESPAR e da Direcção Regional de Cultura. Numa segunda fase, procedeu-se ao acompanhamento dos trabalhos inerentes à estabilização e segurança do edifício que implicassem afectação no solo. Por último, realizou-se a escavação de uma sondagem incidente nos níveis arqueológicos identificados anteriormente.
As sondagens foram implantadas na área de afectação do projecto de execução da obra, com o objectivo de obter uma amostra significativa da estratigrafia arqueológica do local, caracterizar o valor científico e patrimonial de eventuais vestígios arqueológicos e elaborar um parecer técnico sobre as medidas de minimização a aplicar.
A intervenção arqueológica revelou a presença de diversas estruturas positivas, nomeadamente, de muro, derrube, canalização romana e piso romano, e negativas, correspondentes às fossas que cortavam o piso romano até ao extracto geológico. Detectaram-se ainda diversos níveis de aterro e depósitos de enchimento. Associados a estes contextos, constatou-se a existência de espólio diverso, com cronologias que remontam ao período romano (sigillatas, moeda, tegulae) e outras ao período medieval/moderno (cerâmica comum, faiança, porcelana), atestando uma prevalência de ocupação do espaço desde a época romana até aos nossos dias.
No entanto, tendo em consideração que o imóvel já se encontrava reabilitado, concluídos todos os trabalhos com remoção de terras no subsolo, não se preconizaram medidas de minimização. Consideraram-se assim cumpridos os pressupostos subjacentes ao Caderno de Encargos e ao Plano de Trabalhos aprovado pela tutela.